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André Vinícius
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André Vinícius
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André Vinícius
Comentário ·
há 4 anos
O empregado não é obrigado a informar sobre doença
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
Essa lógica também vale para toda e qualquer doença, a exemplo do COVID? Poderia o empregado omitir que está acometido de tal doença? Ou só vale para outras?
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André Vinícius
Comentário ·
há 4 anos
A proibição do cigarro eletrônico
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 4 anos
As pessoas que fumam, ou que fazem qualquer outro mal à própria saúde (a exemplo de não praticar exercícios físicos, e comer comidas gordurosas), devem ter o direito e a liberdade de fazerem o que bem entender da própria vida, não? Ou elas são menos humanas, ou possuem menos direitos?
Não há verdadeira liberdade, se o ser não pode praticar com o próprio corpo aquilo que lhe convém.
Indo para o lado jurídico: há alguma lei (lei, e não decreto ou portaria), que proíba o consumo de cigarro eletrônico? Se não há, a sua proibição por outros instrumentos seria inconstitucional, não? Já que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ( CF).
E mais: ainda que lei houvesse, seria constitucional? Não infringiria o princípio da liberdade e igualdade (tendo em vista que outras substâncias igualmente ou mais prejudiciais são legais, a exemplo do cigarro, charuto, cachimbos, etc?).
Por fim, ainda que se defenda que toda e qualquer substância que faça mal à saúde física deve ser proibida, seria então correto obrigar as pessoas a praticarem atividade física, a comerem apenas comidas saudáveis, a lerem apenas conteúdos de qualidade? Se a resposta para essa última indagação é negativa, por consequência lógica também deve ser negativa a resposta sobre o cabimento da proibição de comercialização e uso de cigarros eletrônicos.
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André Vinícius
Comentário ·
há 5 anos
Motoristas da Uber têm direito a carteira assinada? Novas decisões agitam a Justiça do Trabalho ao reconhecer o vínculo de emprego!
Thiago Aarestrup Brandão
·
há 5 anos
Eis que agora temos a "subordinação psicológica".
Contratei um pintor para pintar a minha casa e lhe dei regras: pinte de azul e com essa marca. Ele descumpriu e eu o descontratei.
Ele entrou na justiça alegando que tinha que cumprir regras (coisa que ele não gostava): era proibido de dormir na cama do dono da casa, e também, por desobediência, pintou a casa de rosa. O dono não gostou e disse que não mais queria os trabalhos dele.
A justiça mandou o dono da casa assinar a carteira do pintor, e pagar todas as verbas trabalhistas, pois o pintor tinha que cumprir regras (não podia pintar a casa do patrão de qualquer cor e nem dormir na sua cama). Além disso, aquele serviço era a única fonte de renda do pintor, de modo que a sua dispensa lhe causou abalo, o que demonstra a subordinação psicológica.
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Maria Angelica Mendonça Correia
Comentário ·
há 4 anos
O empregado não é obrigado a informar sobre doença
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
Os trabalhadores podem trabalhar ao lado de um portador de doenças sem cura como AIDS e ninguém tem nada com isso. Mas para obrigar pessoas a se vacinar em nome do "bem de todos, que concordam" e da "ciência, sem controvérsia" não não há direito a intimidade ou privacidade. Não há garantias constitucionais, Parece que nossa justiça cega, ganhou um cão guia viciado, que só não ladra pra quem lhe dá agrados.
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Luiz Armando Carneiro Veras
Artigo ·
há 5 anos
Entenda sobre a demissão por justa causa para empregado que se recusar a tomar a vacina
Nos últimos dias a decisão do TRT2 a respeito da confirmação da possibilidade de demissão por justa causa de empregada que se recusou a tomar vacina contra COVID-19 tem tomado bastante destaque nos...
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Tharles Pinzon
Comentário ·
há 5 anos
Por que empresas como a Amazon cresceram tanto? Uma análise tributária.
Perfil Removido
·
há 5 anos
Imposto é roubo. Sonegação é legítima defesa.
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